quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

O conselho escolar na legislação brasileira

Novamente o Ateliê de educadores recebe uma colaboração. Desta vez é Ana Paula Cosato, formada em Secretariado e graduanda em Pedagogia, que compartilha conosco uma reflexão sobre Conselho Escolar, resultado de atividade que realizou na disciplina Elaboração e Gestão de Projetos Educativos, quando pôde analisar a regulamentação brasileira a respeito do referido tema. Agradecemos por mais esta colaboração!

Segundo a legislação brasileira, o conselho escolar deve seguir algumas diretrizes no que diz respeito a alguns aspectos relacionados à sua existência, finalidade e atuação. Dessa forma, a legislação brasileira promulgou leis, decretos e portarias com o objetivo de tornar visível e conhecido o seu pensamento com relação ao conselho escolar.

A Constituição Federal de 1988 no artigo 206, inciso VI pensa o ensino público em um modelo de gestão democrática, na qual, o ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Bem como a constituição Estadual de 1989 define em seu artigo 249, 1º inciso II, o colegiado escolar como mecanismo de gestão democrática do ensino público.

Com relação a LDB nº 9394/96 no artigo 14, inciso II, assegura que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: participação dos profissionais na elaboração do projeto pedagógico da escola; participação das comunidades da escola e local em conselho escolares ou equivalentes.

A Lei 11.043, de nove de Maio de 2008, dispõe sobre a finalidade, competência e a composição do Colegiado Escolar nas escolas públicas da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino. Com relação à finalidade, a lei diz que o colegiado escolar garante a gestão democrática do ensino público, por meio da comunidade escolar e local na concepção, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos. O colegiado Escolar será constituído por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local. Compõem o segmento da comunidade escolar: direção da escola, professores e/ou coordenadores pedagógicos, estudantes, servidores técnicos – administrativos, pais ou responsáveis, e estudante maiores de doze anos todos eleitos por seus respectivos pares, por meio de eleição direta e voto secreto. Sendo permitida a eleição de no mínimo seis e no máximo quatorze membros do Conselho Escolar, levando em conta o porte da unidade escolar. Os membros eleitos do Colegiado Escolar terão um mandato de no máximo dois anos.

O Decreto n 11.175 de 18 de agosto de 2008, dispõem sobre a implementação dos Colegiados Escolares nas escolas públicas da Educação Básica do Sistema Educacional de ensino e dá outras providencias, como a realização do processo eletivo para a escolha dos membros do colegiado escolar. A portaria n 9.868/2008 regula o processo eletivo, posse e funcionamento dos Colegiados Escolares dentro do Sistema Regular de ensino.

Sem essas medidas regulamentares instituídas sob a forma de leis, seria impossível dar prosseguimento a implementação do Conselho Escolar nas escolas do Sistema Oficial de Ensino, dando-lhe subsídios para o exercício de uma gestão democrática.

Conheça você mesmo a legislação
• A Constituição Federal de 1988 no Artigo 206, Inciso VI, que estabelece a gestão democrática do ensino público, na forma da Lei;

• A Constituição Estadual de 1989, no seu Artigo 249, § 1º, inciso II, assegura a gestão democrática por meio da criação dos Colegiados Escolares;

• A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, no Artigo 14, Inciso II, assegura a participação das comunidades escolares local em conselhos escolares ou equivalentes;

• Lei Nº 11.043 de 09 de maio de 2008, dispõe sobre a finalidade, competência e a composição do Colegiado Escolar nas escolas públicas da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino.

• Decreto Nº 11.175 de 18 de agosto de 2008, que dispõe sobre a implementação dos Colegiados Escolares, nas Escolas Públicas da Educação Básica do Sistema Educacional de Ensino, e dar outras providências;

• Portaria Nº 9.868/2008, que regulamenta o processo eletivo, posse e funcionamento dos Colegiados Escolares.

1 comentários:

Osimara Barros disse...

É isso aí, educação colaborativa é isso. Gostei muito do artigo, parabéns para Paulinha.
Abraços!

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