Quanto comecei a lecionar em cursos de Pedagogia, a indagação “depois de formado, poderei lecionar?” era uma das mais freqüentes entre os educandos. Se refletirmos sobre momentos da história da formação de pedagogos no Brasil, compreenderemos porque esta dúvida persistiu até pouco tempo. Em 1939, por exemplo, quando se instituiu o curso de Pedagogia na Universidade do Brasil, por meio do Decreto-Lei n° 1.190, de 04 de abril, o mesmo foi delineado para preparar especialistas em educação. Assim, a docência foi tratada como um ponto secundário, complementar para a formação do pedagogo, isto é, caso o egresso do referido curso desejasse exercer a docência, deveria cursar, além dos três anos de bacharelado, mais um ano de formação pedagógica.
No parecer do Conselho Federal de Educação de n° 251/1962, o modelo anterior foi extinto, propondo a introdução de disciplinas pedagógicas no decorrer do curso de Pedagogia, o que possibilitou a existência das modalidades licenciatura e bacharelado. A partir deste parecer os egressos da licenciatura puderam exercer a docência nos cursos normais secundários.
O parecer de n° 252/1969 definiu com mais propriedade o campo profissional do pedagogo. Portanto, inicialmente extinguiu a figura do bacharel em Pedagogia, confirmando a sua atuação como docente na formação para o magistério de segundo grau. Além disso, o referido parecer criou habilitações a serem proporcionadas no decorrer do curso de Pedagogia (magistério das disciplinas pedagógicas do segundo grau, orientação educacional, administração escolar, supervisão escolar e inspeção escolar). Com essa iniciativa a idéia do pedagogo como um técnico em educação foi se consolidando, distante desse profissional enquanto docente.
Com as Diretrizes Nacionais para os cursos de graduação em Pedagogia, instituídas pelo parecer n° 005, de 13 de dezembro de 2005 e por meio da Resolução 001, de 15 de maio de 2006 do Conselho Nacional de Educação, a função docente tornou-se o objetivo central para a organização do curso de Pedagogia e, por conseguinte, para a atuação de seus egressos. No segundo parágrafo deste documento a abrangência e a atuação do pedagogo foram definidas da seguinte maneira: “As Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia aplicam-se à formação inicial para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade normal, e em cursos de educação profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.” (BRASIL, 2006, p.1).
Com base nas informações acima relacionadas, podemos perceber que o campo de atuação de pedagogo encontra-se hoje repleto de múltiplas possibilidades, tais como: docência na educação infantil, nos primeiros anos do ensino fundamental (primeiro ao quinto ano), na modalidade normal em nível médio; gestão escolar; planejamento educacional em organizações diversas, como escolas, hospitais, empresas e instituições públicas e privadas; função pedagógica na área de recursos humanos; atividades de pesquisa na área educativo-social; elaboração e gestão de projetos educacionais em Organizações Não-Governamentais; alfabetização de jovens e adultos, dentre outros.
Referência
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução 003/2006 – Reexame das Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia. Brasília: Março, 2006.
2 comentários:
Quem tem pedagogia pode lecionar materias pedagógicas, mesmo que no diploma não tenha esse carimbo.
materias pedagógicas, mesmo que no diploma não tenha esse carimbo.vc pode lecionar
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